Verificador de denominações de fibras têxteis
Cole a composição em fibras de uma página de produto ou de uma etiqueta e veja se cada fibra usa uma denominação do anexo I do Regulamento (UE) n.º 1007/2011 relativo às fibras têxteis na língua que escolher, se as percentagens somam 100 e se estão por ordem decrescente.
Anónimo: guardamos apenas contagens diárias de verificações. Os endereços das lojas e os resultados não são guardados e a ferramenta não usa cookies de rastreio.
Como funciona
01Cole a composição
Uma linha por parte, por exemplo «Exterior: 80% algodão, 20% poliéster».
02Escolha a língua da etiqueta
O verificador usa as denominações do anexo I nessa língua, tal como publicadas no Jornal Oficial.
03Veja o que corrigir
Denominações que não constam do anexo I, palavras a mais, totais diferentes de 100% e fibras fora de ordem.
Perguntas sobre esta ferramenta
Que denominações de fibras são permitidas nas etiquetas da UE?
O artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1007/2011 só permite as denominações enumeradas no anexo I para descrever a composição em fibras em etiquetas e marcações. O anexo I tem 50 linhas, duas delas acrescentadas em 2012 e 2018. A composição deve estar claramente visível antes da compra, também online (artigo 16.º, n.º 1), na língua ou línguas oficiais do país onde o produto é vendido, salvo disposição em contrário desse país (artigo 16.º, n.º 3).
Porque são assinalados «spandex», «Lycra» ou «bambu»?
Não são denominações do anexo I. Spandex e Lycra significam normalmente elastano, e as marcas podem figurar imediatamente antes ou depois da composição, não em vez da denominação da fibra (artigo 16.º, n.º 2). O bambu é uma planta: as fibras feitas a partir dele são normalmente viscose ou liocel, o que só o seu fornecedor ou um relatório de ensaio podem confirmar.
O que analisam as verificações de percentagens?
O artigo 9.º, n.º 1, exige a denominação e a percentagem em massa de todas as fibras por ordem decrescente. As fibras até 5% cada, ou até 15% no conjunto, podem ser indicadas como «outras fibras» com a respetiva percentagem total quando não seja fácil especificá-las (artigo 9.º, n.º 2). Só os produtos constituídos por uma única fibra podem indicar «100 %», «puro» ou «tudo» (artigo 7.º).
O verificador testa o produto?
Não. Lê as palavras que cola. Se um tecido contém realmente essas fibras nessas proporções é demonstrado por ensaios e documentos do fornecedor. As linhas 3 e 48 do anexo I (pelos de animais e outras matérias, como metal ou papel) são descrições, não denominações fixas, por isso o verificador não as pode confirmar.